
I. INTRODUÇÃO
As regras que se seguem destinam-se a regular a actividade desenvolvida pela sociedade comercial por quotas “SALA BRANCA – Leilões de Arte, Lda.”
1. Vocabulário
Deverão ser consideradas as seguintes expressões no âmbito da actividade de compra e venda de bens em leilão a realizar pela SALA BRANCA, LDA.:
a) Leiloeira – A SALA BRANCA, Lda., organizadora do leilão (Considerando-se: os legais representantes, trabalhadores e meros colaboradores).
b) Licitante – Potencial comprador que apresente um lanço.
c) Lanço – Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.
d) Licitação – formulação de lanços em leilão.
e) Lote – Bem ou conjunto de bens a leiloar.
f) Pregoeiro – Pessoa que conduz o leilão.
g) Preço de martelo – valor de adjudicação pelo pregoeiro de um lote a um licitante.
h) Comissão de compra – Valor acordado conforme tabela 1, sobre o preço de martelo de compra de um lote, devido à leiloeira pelo comprador.
i) Comissão de venda – Valor acordado conforme tabela 1, sobre o preço de martelo de venda de um lote, devido à leiloeira pelo vendedor.
j) Descrição e classificação de um lote – Identificação não vinculativa, efectuada pela leiloeira, onde é referido o autor, título, época/ano, técnica, material e valor de um lote.
2. Registo
1. Qualquer pessoa interessada em adquirir ou vender bens por intermédio de leilão deverá obrigatoriamente registar-se previamente, sendo imprescindível o fornecimento dos seguintes dados/documentos:
a) As pessoas singulares deverão indicar o nome, morada, número de Bilhete de Identidade, número de contribuinte e contactos (telefone/ fax/e-mail).
b) As pessoas colectivas deverão fornecer certidão comercial actualizada respeitante à sociedade, número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) e identificação da pessoa singular que a irá representar perante a Leiloeira (nome morada, número de Bilhete de Identidade, número de contribuinte e contactos).
2. Os representantes (de pessoas singulares ou colectivas) deverão sempre apresentar uma procuração válida para o acto que vão realizar, outorgada por entidade legalmente competente.
3. A cada pessoa registada será atribuído um número de licitante.
II. CONDIÇÕES DE COMPRA EM LEILÃO
3. Momento da compra
1. O momento da concretização da compra será determinado pelo “preço de martelo”.
2. O lote será adquirido pelo licitante que oferecer o lanço mais elevado.
3. As dúvidas, litígios ou conflitos que ocorram durante uma licitação serão discricionariamente resolvidas pelo pregoeiro.
4. Valor dos Lanços
1. Sem prejuízo do disposto no nº. seguinte, não serão consideradas pelo pregoeiro as licitações que representem um aumento inferior a 5 % sobre o lanço anterior.
2. O pregoeiro poderá, pontualmente, indicar um valor mínimo de licitação, diferente do indicado em 1. supra, devendo, neste caso, anunciar previa e verbalmente o valor mínimo do aumento dos lanços.
5. Comissão de compra
1. O comprador pagará à leiloeira uma comissão de acordo com a tabela 1, sobre o “preço de martelo”, que inclui IVA à taxa legal em vigor.
2. O comprador aceita esta obrigação, independentemente da cobrança pela leiloeira de eventuais comissões de venda ou outras a que, por contrato ou por qualquer meio, possa vir a ter direito.
6. Pagamento
1. O licitante a quem seja arrematado um lote deverá pagar imediatamente a totalidade do preço de martelo, acrescido da comissão devida à leiloeira.
2. Os pagamentos que não sejam feitos em dinheiro ou em cheque visado/bancário só serão considerados após boa cobrança.
7. Condições especiais de pagamento
Qualquer outra forma de pagamento diferente da referida na condição antecedente deverá constar de acordo escrito assinado pelo comprador e pela Leiloeira.
8. Sinal
1. Independentemente do estipulado nas condições 6. e 7., o comprador poderá pagar um sinal no valor de 30% sobre o preço de martelo e respectiva comissão (que inclui IVA à taxa legal) podendo adiar por 10 dias úteis a data do pagamento integral da quantia em dívida e levantamento do(s) lote(s) adquirido(s).
2. Caso se verifique a situação anterior, o comprador deverá, a expensas suas, contratar um seguro com o fim de salvaguardar prejuízos futuros que possam afectar o(s) lote(s).
3. Se o comprador não liquidar o montante em dívida no prazo referido no nº.1, a leiloeira poderá anular a venda, fazendo seu o sinal entregue pelo comprador.
9. Levantamento do(s) lote(s)
1. Os lotes só poderão ser levantados depois do pagamento integral do valor devido.
2. Os lotes deverão ser levantados das instalações da leiloeira no prazo de 5 dias a contar da data da realização do leilão.
3. Caso o quinto dia coincida com um Sábado, Domingo ou feriado, a obrigatoriedade de levantamento dos lotes será transferida para o dia útil seguinte.
10. Embalagem e transporte do(s) lote(s)
1. A responsabilidade pelo risco, bem como os custos, com a embalagem e transporte dos lotes vendidos serão da inteira responsabilidade do comprador, independentemente da possibilidade de, ocasionalmente e unicamente a título de cortesia, a Leiloeira poder oferecer serviços de embalagem e/ou recomendar empresas de transporte.
2. O comprador assume os riscos pelos danos que possam afectar o(s) lote(s), quando este(s) for(em) manuseado(s) pelos funcionários da leiloeira no âmbito das supra mencionadas acções de cortesia.
11. Danos
Não poderão ser reclamadas à leiloeira quaisquer responsabilidades por danos eventualmente sofridos pelos lotes depois de serem levantados pelo comprador ou por danos provocados em lotes que não tenham sido levantados nos cinco dias seguintes à realização do leilão, ainda que o preço de compra já tenha sido integralmente pago.
12. Efeitos do Incumprimento por parte do comprador
1. Se o comprador não pagar a totalidade do preço devido nos termos das condições gerais ou do acordo que tenha firmado com a leiloeira, poderá esta, sem prejuízo das faculdades que a assistem nos termos gerais do direito, adoptar, isolada ou cumulativamente, alguma das seguintes posições:
a) Anular a(s) compra(s) e venda(s), fazendo suas quaisquer quantias que tenha recebido a título de sinal ou reserva;
b) Submeter o(s) lote(s) a nova venda a realizar em novo leilão;
c) Exigir ao comprador faltoso a restituição da diferença que resultar da nova venda – comparativamente com o negócio anulado – quando haja prejuízo para a leiloeira e para o vendedor;
d) Cobrar juros de mora calculados à taxa legal sobre o valor em dívida pelo comprador, até ao efectivo e integral pagamento do preço de martelo e respectiva comissão de compra;
e) Contratar com terceiros o transporte e armazenamento do(s) lote(s), bem como uma apólice de seguro destinada a cobrir os riscos do(s) bem(s), sendo os custos imputados ao comprador faltoso;
f) Exercer o direito de retenção sobre o(s) lote(s) que não tenha(m) sido integralmente pago(s), ou sobre outro(s) pertencente(s) ao comprador faltoso que porventura tenha em seu poder, qualquer que seja o título da posse;
2. Se o comprador não levantar o(s) lote(s) no prazo referido nas condições gerais ou nos termos pontualmente acordados com a leiloeira, poderá esta:
a) Guardar o(s) lote(s) nas suas instalações ou noutras que contrate para o efeito, correndo por conta do comprador todas as despesas decorrentes da armazenagem, embalagem e transporte, podendo recusar-se a entregar o(s) lote(s) enquanto não for integralmente paga pelas despesas que tiver suportado com os referidos serviços;
b) Abster-se de contratar quaisquer apólices de seguro, sendo o comprador responsável por todos os danos que venham a afectar o(s) lote(s) comprado(s).
13. Estado de conservação dos lotes
Os lotes são vendidos no estado em que se encontram, não sendo exigível à leiloeira ou ao vendedor que suprimam eventuais imperfeições ou irregularidades que os afectem à data da sua venda em leilão.
III. CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO
14. Propriedade dos lotes
A leiloeira actua em nome dos vendedores, promovendo, com a devida autorização, a venda de bens alheios, salvo raras excepções em que poderá actuar em nome próprio, devendo neste caso declarar que intervém na qualidade de proprietária de um ou mais lotes.
15. Disponibilização de um lote para venda em leilão
1. Aquele que quiser vender um bem em leilão deverá fazer prova da sua titularidade e apresentá-lo nas instalações da leiloeira.
2. Quem, por algum motivo, não lograr apresentar documento que comprove a titularidade do(s) bem(s) que pretenda vender, deverá apresentar duas testemunhas que o comprovem, ficando o nome, dados pessoais e contactos das mesmas registados na leiloeira.
3. Quem, embora faça prova da titularidade do(s) bem(s), não lograr apresenta-lo(s) nas instalações da leiloeira, ficará responsável por eventuais prejuízos que venha a provocar ao comprador, bem como à leiloeira.
16. Descrição e Classificação dos lotes
1. As descrições feitas pela leiloeira sobre os lotes a leiloar consideram-se feitas com o máximo rigor e profissionalismo, no entanto poderão a todo o tempo ser objecto de correcções/rectificações, que deverão ser divulgadas até ao momento da colocação em venda.
2. Os compradores reconhecem o carácter não vinculativo da descrição e classificação dos lotes, assumindo os riscos por prejuízos resultantes de eventuais erros ou omissões (mesmo que negligentes) por parte da leiloeira sobre a descrição ou autenticidade dos mesmos.
17. Valores de Reserva e Estimativas
1. O valor de reserva (valor de martelo abaixo do qual a leiloeira não está autorizada a vender o lote) bem como as estimativas mínima e máxima (valores não vinculativos, do valor de mercado do lote) serão acordados entre o vendedor e a leiloeira.
2. A leiloeira poderá vender o(s) lote(s) por um valor inferior ao acordado desde que indemnize o vendedor da diferença em que o prejudicou, depois de deduzida a comissão de venda devida à leiloeira.
18. Comissão de venda
Pela venda de um lote em leilão, a leiloeira cobra ao vendedor uma comissão de acordo com a tabela 1, sobre o preço de martelo. w
19. Entrega do valor ao vendedor
A leiloeira pagará ao vendedor o preço recebido pela venda do(s) lote(s), no prazo máximo de trinta dias após o última sessão de leilão, caso tenha recebido o pagamento integral por parte do comprador, deduzido dos seguintes valores – que o vendedor a autoriza a reter:
a) Comissão de venda com IVA incluído;
b) Despesas com restauro, limpeza, publicidade, catálogos, ilustrações, publicações, seguros e transportes, às quais, caso se enquadrem, acresce de IVA.
c) Quaisquer outras despesas correspondentes a bens ou serviços solicitados pelo vendedor.
20. Substituição do comprador
A leiloeira poderá substituir-se ao comprador, pagando ao vendedor a quantia devida (nos termos da condição 19.), passando a adquirir a propriedade do(s) lote(s), se aquele não tiver pago o montante em dívida no prazo estipulado/acordado.
21. Desistência da venda
1. O vendedor que pretenda desistir da venda em leilão de um ou mais lotes, deverá avisar a leiloeira, por escrito, até à data da realização do leilão, sendo responsável por todos os prejuízos que provocar.
2. Sem prejuízo do número anterior, caso o vendedor desista da venda do(s) lote(s), a leiloeira terá direito a uma comissão de 10% (acrescida de IVA) sobre o valor máximo estimado para o(s) lote(s) na data da desistência, acrescendo ainda as despesas referidas na condição 19.. Neste caso a leiloeira poderá exercer o direito de retenção sobre o(s) lote(s) em causa até ao recebimento da aludida quantia.
22. Frustração de venda de lote(s)
1. Caso não se logre realizar a venda de um ou mais lotes, a leiloeira contactará imediatamente o vendedor para que este opte entre o levantamento imediato do(s) lote(s) ou por nova contratação para venda em leilão.
2. Na ausência de resposta do vendedor no prazo de trinta dias a contar da data da realização do leilão, a leiloeira poderá colocar novamente o bem para venda por um valor inferior até um máximo de 25%, relativamente ao inicialmente acordado.
23. Não levantamento dos lotes não vendidos
Se o vendedor não levantar o(s) lote(s) no prazo referido nas condições gerais ou nos termos pontualmente acordados com a leiloeira, poderá esta:
a) Guarda-lo(s) nas suas instalações ou noutras que contrate para o efeito, correndo por conta do vendedor todas as despesas decorrentes da armazenagem, embalagem e transporte, podendo recusar-se a entregar o(s) lote(s) enquanto não for integralmente paga pelas despesas que tiver suportado com os referidos serviços;
b) Abster-se de contratar quaisquer apólices de seguro, sendo o vendedor responsável por todos os danos que venham a afectar o(s) lote(s).
24. Seguro
A leiloeira contratará uma apólice de seguro destinada a cobrir os riscos que possam afectar os lotes a leiloar. Esta apólice vigorará até aos cinco dias seguintes à venda do(s) lote(s) em leilão.
25. Divulgação dos lotes
É reservado à leiloeira o direito de divulgar, pela forma que e da maneira que melhor entender, os lotes que foram ou que venham a ser submetidos a venda em leilão, podendo utilizar a imagem dos mesmos, quer para divulgação do leilão em que serão submetidos a licitação, quer para a divulgação de quaisquer outros eventos ou acções futuramente promovidas pela leiloeira.
26. Processamento de dados pessoais
1. A leiloeira fica autorizada a proceder ao processamento dos dados pessoais dos compradores e vendedores, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, podendo utilizar esses dados para efeitos do registo referido na condição 2., bem como para a divulgação de futuros eventos que venha a organizar.
2. A consulta, actualização ou cancelamento do registo deverá ser feita para o endereço electrónico da leiloeira (geral@salabranca.com) ou por escrito para a Rua Luz Soriano, Nº. 71, 1200-246, Lisboa.
27. Direitos de autor (Artigo 54º do Código dos Direitos de Autor)
1.Sempre que seja vendida uma obra de arte original (excluindo as de arquitectura ou de arte aplicada), o seu autor terá direito a uma percentagem líquida sobre o produto da venda, devida pelo vendedor (que nunca poderá exceder os Eur. 12.500,00), calculada nos seguintes termos:
a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre Eur. 3.000,00 e Eur. 50.000,00;
b) 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre Eur.50.000,01 e Eur. 200.000,00;
c) 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre Eur. 200.000,01 e Eur. 350.000,00;
d) 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre Eur. 350.000,01 e Eur. 500.000,00;
e) 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a Eur. 500.000,01.
2. A leiloeira, sempre que for solicitada para o efeito, deverá informar o autor sobre os dados que disponha sobre o vendedor, bem como das condições em que foi realizado o negócio.
28. Alterações às Condições Gerais
A título excepcional são admitidas alterações às presentes condições gerais, devendo as mesmas constar de documento escrito e assinado pelo comprador/vendedor e pela leiloeira.
29. Foro aplicável
Para dirimir as questões emergentes da compra e venda de bens em leilão a realizar pela SALA BRANCA, LDA. será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
TABELA 1 - COMISSÕES VENDEDORES E COMPRADORES
| Martelo |
Comissão sem IVA |
Taxa IVA |
Comissão com IVA |
| >= a 300.000,00 € |
10,00% |
21,00% |
12,10% |
| 150.000,00 € a 299.999,99 € |
10,50% |
21,00% |
12,71% |
| 100.000,00 € a 149.999,99 € |
11,00% |
21,00% |
13,31% |
| 75.000,00 € a 99.999,99 € |
11,50% |
21,00% |
13,92% |
| 50.000,00 € a 74.999,99 € |
12,00% |
21,00% |
14,52% |
| 0,01 € a 49.999,99 € |
12,60% |
21,00% |
15,25% |
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